Incorporação da ALE ao Salário-Base dos Policiais Militares de SP: Entenda o Que Muda com a Decisão do TJ-SP
- João Lucas Bernabé
- 4 de ago.
- 2 min de leitura

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), por meio de julgamento de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), consolidou o entendimento de que o Adicional de
Local de Exercício (ALE) deve ser integralmente incorporado ao salário-base dos policiais militares paulistas, representando um marco importante para a carreira dos servidores da segurança pública.
O que é o ALE?
O ALE é uma verba remuneratória instituída pela Lei Complementar Estadual nº 1.197/2013, paga a policiais militares que atuam em determinadas regiões ou unidades com maior demanda ou complexidade. Originalmente, a legislação previa que 50% do valor do ALE seria incorporado ao salário-base ao longo da carreira do servidor.
Contudo, o pagamento integral sempre foi objeto de disputas judiciais, uma vez que a prática administrativa restringia o valor incorporado a apenas metade do adicional. Essa restrição implicava diretamente nos cálculos de aposentadoria, pensões, férias e outras verbas legais, prejudicando financeiramente os servidores e seus dependentes.
A Decisão do TJ-SP
No julgamento do IRDR nº 2252052-37.2020.8.26.0000, o TJ-SP decidiu que o Estado de São Paulo deve incorporar 100% do valor do ALE ao salário-base dos policiais militares, independentemente da data de ingresso na corporação ou da unidade de lotação.
O entendimento firmado considera que o ALE possui natureza remuneratória e habitual, o que o torna parte integrante da base de cálculo de diversos direitos trabalhistas e previdenciários. Assim, a limitação de 50% era considerada indevida.
Impactos para os Policiais Militares
A decisão é extremamente relevante para os seguintes grupos:
Policiais da ativa;
Policiais da reserva;
Pensionistas.
Os principais efeitos práticos são:
Recálculo do salário-base com impacto direto na aposentadoria;
Repercussão nas pensões;
Revisão de férias, décimos terceiros, quinquênios e sexta-parte;
Potencial de recebimento retroativo da diferença entre o valor pago e o que deveria ter sido incorporado.
Como Reivindicar o Direito?
Os policiais militares que se enquadram nessa situação devem buscar orientação jurídica especializada para requerer:
A revisão administrativa dos proventos (caso ainda estejam na ativa);
A revisão judicial do salário-base e verbas derivadas (no caso de inércia da administração);
O pagamento retroativo dos valores não incorporados.
A atuação de um advogado com conhecimento em direito público e militar é essencial para a análise da situação individual de cada servidor e para o correto encaminhamento do pedido.
A decisão do TJ-SP reforça a importância da valorização dos profissionais da segurança pública, garantindo que seus direitos sejam respeitados de forma integral. A incorporação completa do ALE representa mais do que um acréscimo financeiro: simboliza um passo importante rumo à justiça e segurança jurídica nas relações entre o Estado e seus servidores.
Para saber mais e obter orientação sobre como pleitear esse direito:
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