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Incorporação da ALE ao Salário-Base dos Policiais Militares de SP: Entenda o Que Muda com a Decisão do TJ-SP

  • Foto do escritor: João Lucas Bernabé
    João Lucas Bernabé
  • 4 de ago.
  • 2 min de leitura
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O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), por meio de julgamento de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), consolidou o entendimento de que o Adicional de


Local de Exercício (ALE) deve ser integralmente incorporado ao salário-base dos policiais militares paulistas, representando um marco importante para a carreira dos servidores da segurança pública.


O que é o ALE?


O ALE é uma verba remuneratória instituída pela Lei Complementar Estadual nº 1.197/2013, paga a policiais militares que atuam em determinadas regiões ou unidades com maior demanda ou complexidade. Originalmente, a legislação previa que 50% do valor do ALE seria incorporado ao salário-base ao longo da carreira do servidor.


Contudo, o pagamento integral sempre foi objeto de disputas judiciais, uma vez que a prática administrativa restringia o valor incorporado a apenas metade do adicional. Essa restrição implicava diretamente nos cálculos de aposentadoria, pensões, férias e outras verbas legais, prejudicando financeiramente os servidores e seus dependentes.


A Decisão do TJ-SP


No julgamento do IRDR nº 2252052-37.2020.8.26.0000, o TJ-SP decidiu que o Estado de São Paulo deve incorporar 100% do valor do ALE ao salário-base dos policiais militares, independentemente da data de ingresso na corporação ou da unidade de lotação.


O entendimento firmado considera que o ALE possui natureza remuneratória e habitual, o que o torna parte integrante da base de cálculo de diversos direitos trabalhistas e previdenciários. Assim, a limitação de 50% era considerada indevida.


Impactos para os Policiais Militares


A decisão é extremamente relevante para os seguintes grupos:

  • Policiais da ativa;

  • Policiais da reserva;

  • Pensionistas.


Os principais efeitos práticos são:

  • Recálculo do salário-base com impacto direto na aposentadoria;

  • Repercussão nas pensões;

  • Revisão de férias, décimos terceiros, quinquênios e sexta-parte;

  • Potencial de recebimento retroativo da diferença entre o valor pago e o que deveria ter sido incorporado.


Como Reivindicar o Direito?


Os policiais militares que se enquadram nessa situação devem buscar orientação jurídica especializada para requerer:

  • A revisão administrativa dos proventos (caso ainda estejam na ativa);

  • A revisão judicial do salário-base e verbas derivadas (no caso de inércia da administração);

  • O pagamento retroativo dos valores não incorporados.


A atuação de um advogado com conhecimento em direito público e militar é essencial para a análise da situação individual de cada servidor e para o correto encaminhamento do pedido.


A decisão do TJ-SP reforça a importância da valorização dos profissionais da segurança pública, garantindo que seus direitos sejam respeitados de forma integral. A incorporação completa do ALE representa mais do que um acréscimo financeiro: simboliza um passo importante rumo à justiça e segurança jurídica nas relações entre o Estado e seus servidores.


Para saber mais e obter orientação sobre como pleitear esse direito:

📞 (14) 3882-0918🌐 adv.italobacchi.com📍 Av. Dr. Vital Brasil, 1060 – Sala 309 – Botucatu/SP


 
 
 

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