Demora em conceder aposentadoria a servidor pode gerar indenização!
- 21 de ago. de 2023
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Vamos explicar isso de um jeito mais simples. Sabe aquela situação em que um funcionário público decide se aposentar, mas continua trabalhando por mais de três meses depois de fazer o pedido de aposentadoria?
Isso pode gerar uma indenização, pois contraria o o art. 114 da Constituição Estadual, que diz que esse requerimento deve ser atendido em até 10 dias úteis para expedição da certidão de contagem de tempo de serviço, e o prazo de até 90 dias, contados do requerimento, para apreciar o pedido de aposentadoria do servidor, lhe dando o direito de parar de exercer sua função, independentemente de qualquer formalidade se vencido tal prazo, conforme disposto no art. 126, § 22, da Carta Bandeirante.
Quem pode entrar com essa ação, são tanto os funcionários que ainda estão trabalhando quanto os que se aposentaram a menos de 5 anos. É uma forma de cobrar o direito que o governo está atrasando para conceder.
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